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Síndicos de condomínios precisam ser vinculados ao Conselho Federal de Administração? Entenda ...

Síndicos de condomínios precisam ser vinculados ao Conselho Federal de Administração? Entenda a polêmica e saiba como se regularizar


O Conselho Federal de Administração (CFA) é o órgão que regulamenta e fiscaliza o exercício da profissão de administrador no Brasil. De acordo com a Lei nº 4.769, de 1965, que dispõe sobre a profissão de administrador, são considerados administradores aqueles que possuem diploma de curso superior em administração, ou que exercem funções de administração, planejamento, organização, direção e controle de empresas ou instituições.


A questão que se coloca é: os síndicos de condomínios se enquadram nessa definição? Eles precisam ser vinculados ao CFA e pagar a anuidade do conselho?

Essa é uma polêmica que vem gerando muitas dúvidas e conflitos entre os síndicos e o CFA, que tem emitido notificações e multas aos síndicos que não estão registrados no conselho.


O CFA entende que os síndicos de condomínios exercem funções de administração, pois são responsáveis pela gestão financeira, contábil, jurídica, operacional e social do condomínio, e que, portanto, devem ser registrados no conselho e pagar a anuidade, que varia de acordo com o porte do condomínio. O CFA argumenta que o registro dos síndicos visa garantir a qualificação e a capacitação dos profissionais que administram os condomínios, bem como a proteção dos interesses dos condôminos.


Por outro lado, os síndicos de condomínios contestam essa exigência, alegando que não são administradores profissionais, mas representantes eleitos pelos condôminos, que exercem a função de forma voluntária ou remunerada, e que não estão sujeitos à fiscalização do CFA, mas sim à prestação de contas aos condôminos. Os síndicos de condomínios também argumentam que o registro no CFA representa um custo adicional e desnecessário para o condomínio, que já paga outras taxas e impostos.


Diante dessa polêmica, como os síndicos de condomínios devem proceder?

A resposta é: depende. Não há uma legislação específica que trate da obrigatoriedade ou não do registro dos síndicos no CFA, e o assunto ainda está sendo discutido na Justiça. Por isso, é recomendável que os síndicos de condomínios consultem um advogado especializado em direito condominial, que possa orientá-los sobre os seus direitos e deveres, e sobre as possíveis consequências de se registrar ou não no CFA.


Além disso, é aconselhável que os síndicos de condomínios busquem se capacitar e se atualizar sobre as melhores práticas de gestão condominial, seja por meio de cursos, palestras, livros, revistas ou sites especializados. A gestão de um condomínio é uma atividade complexa e que exige conhecimento, experiência e dedicação. Por isso, muitos condomínios optam por contratar uma empresa especializada em gestão condominial, como a Best Gestão Condominial, que oferece os serviços de síndico profissional e consultoria condominial, com qualidade, transparência e eficiência.

A Best Gestão Condominial conta com uma equipe de profissionais qualificados e capacitados, que atuam de forma integrada e personalizada, atendendo às necessidades e aos objetivos de cada condomínio.

A Best Gestão Condominial também possui um sistema informatizado e moderno, que permite o acesso online e em tempo real aos dados e aos documentos do condomínio, facilitando a comunicação, a prestação de contas e a fiscalização. Se você quer ter mais tranquilidade e segurança na administração do seu condomínio, entre em contato com a Best Gestão Condominial e solicite um orçamento sem compromisso.


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