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Como escolher o melhor orçamento para o seu condomínio?

O síndico é o responsável por administrar o condomínio e zelar pelo bem-estar dos moradores. Uma das suas principais atribuições é a realização de obras e serviços de manutenção, que exigem a contratação de fornecedores qualificados e confiáveis.


Mas como saber qual é o melhor orçamento para o seu condomínio? Quantos orçamentos o síndico tem que apresentar? Existe alguma lei ou norma que regule essa questão?

A resposta é que não há uma regra única e definitiva sobre o número de orçamentos que o síndico deve apresentar.


O que existe são boas práticas e recomendações que podem orientar o síndico na hora de tomar essa decisão.]


Uma delas é o Código Civil, que no artigo 1.341, parágrafo 2º, estabelece que as obras que importem em despesas extraordinárias devem ser aprovadas pela assembleia, mediante prévia apresentação de orçamento. No entanto, o Código Civil não especifica quantos orçamentos são necessários, nem qual é o critério para definir o que é uma despesa extraordinária.


Outra referência é a Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Essa lei determina que o síndico deve prestar contas à assembleia dos condôminos, anualmente e quando exigidas, apresentando o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. Porém, essa lei também não define quantos orçamentos o síndico deve apresentar, nem quais são os tipos de obras e serviços que devem ser submetidos à aprovação da assembleia.


Diante dessa lacuna legal, cabe ao síndico usar o seu bom senso e o seu critério para escolher o melhor orçamento para o seu condomínio, levando em conta fatores como a urgência, a complexidade, o custo-benefício, a qualidade e a reputação dos fornecedores.

Uma dica é seguir o que diz o Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio, se houver alguma disposição sobre o assunto. Caso contrário, o síndico pode consultar os condôminos e buscar o consenso sobre o número de orçamentos que devem ser apresentados.


De modo geral, o ideal é que o síndico apresente pelo menos três orçamentos diferentes, para que os condôminos possam comparar as propostas e escolher a mais vantajosa para o condomínio. No entanto, em casos de emergência ou de pequenos reparos, o síndico pode apresentar apenas um orçamento, desde que justifique a sua escolha e comprove a necessidade da obra ou do serviço.


O importante é que o síndico sempre busque a transparência, a ética e a responsabilidade na gestão do condomínio, evitando conflitos, desperdícios e prejuízos para os moradores.



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