Como destituir o síndico
- Jhony Anderson
- 12 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
Você sabe como fazer isso? Quais são as leis que envolvem o tema? E quais são os benefícios de contratar um síndico profissional e uma consultoria especializada em gestão condominial? Vamos descobrir juntos!
A destituição do síndico é um processo que pode ser necessário quando o representante do condomínio não cumpre suas funções adequadamente, pratica irregularidades, não presta contas, não administra convenientemente o condomínio ou desrespeita as normas internas. Nesses casos, os condôminos podem se reunir em assembleia para votar pela sua saída e pela eleição de um novo síndico.
Assembleia.
Mas como convocar essa assembleia? Quais são os requisitos legais para destituir o síndico? Quem pode participar e votar? Qual é o quórum necessário? Essas são algumas das dúvidas que podem surgir na hora de tomar essa decisão. Por isso, é importante conhecer a legislação que regula o assunto e contar com o apoio de profissionais qualificados.
A principal lei que rege os condomínios é o Código Civil de 2002, que dedica um capítulo inteiro ao tema (do artigo 1.331 ao 1.358). Nesse capítulo, encontramos as regras sobre a convenção do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as funções e deveres do síndico, as assembleias gerais, as obras em áreas comuns, o seguro obrigatório, entre outras.
Legislação.
Em relação à destituição do síndico, o artigo 1.349 do Código Civil estabelece que:
A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Ou seja, para destituir o síndico é preciso convocar uma assembleia específica para esse fim, com antecedência mínima de 10 dias e com a pauta clara e objetiva. Essa convocação pode ser feita pelo próprio síndico, pelo conselho fiscal ou por um quarto dos condôminos (artigo 1.355 do Código Civil).
Na pratica.
Na assembleia, deve-se dar o direito do síndico se explicar e apresentar provas concretas das suas falhas ou irregularidades. Em seguida, deve-se colocar em votação a sua destituição, que será aprovada se houver a maioria absoluta dos membros presentes. Isso significa que mais da metade dos condôminos aptos a votar devem concordar com a saída do síndico.
Além disso, deve-se eleger um novo síndico na mesma assembleia ou em outra posteriormente convocada. O novo síndico pode ser um condômino ou um profissional contratado pelo condomínio. Nesse caso, é preciso observar as regras da convenção e do regimento interno sobre a eleição e a remuneração do síndico.
Como você pode ver, a destituição do síndico é um processo complexo e delicado, que exige conhecimento jurídico e administrativo. Por isso, muitos condomínios optam por contratar um síndico profissional e uma consultoria especializada em gestão condominial.
Esses serviços trazem diversos benefícios para o condomínio, como:
Maior transparência e eficiência na prestação de contas;
Melhor planejamento financeiro e orçamentário;
Redução de custos e inadimplência;
Cumprimento das normas legais e técnicas;
Prevenção de conflitos e problemas jurídicos;
Valorização do patrimônio;
Melhoria da qualidade de vida dos moradores.
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